Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: RONALDO BARZOTTO TONETSENTENÇATrata-se de ação monitória ajuizada por Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.A. em face de Ronaldo Barzotto Tonet, ambos qualificados, na qual a parte autora solicitou o início da fase de cumprimento de sentença, ev. 45.Determinada a intimação da autora para manifestar sobre eventual quitação da dívida pelo levamento do alvará expedido em 22/07/2011, f. 107 dos autos físicos (ev. 3/arq. 1), pela petição do ev. 50 foi informado a quitação do referido alvará.É o relatório. Decido.No caso em análise, verifico que o requerido efetuou a quitação do débito, objeto da presente ação, através do depósito judicial de f. 35 dos autos físicos, digitalizado no ev. 3, arquivo 1, na data de 10/10/2006, valor efetivamente levantado pelo requerente, conforme manifestação do ev. 50.Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, nos temos do art. 924, II do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do despacho de f. 112 dos autos físicos (ev. 3, arquivo 1), mantida pelo Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento 92510-55.2013.8.09.0000, f. 161/169 dos autos físicos.Publicada e registrada automaticamente. Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A2
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0211125-04.2006.8.09.0144Requerente: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
10/04/2025, 00:00