Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5248581-04.2023.8.09.0144Requerente: PAULO ROBERTO DE FREITASRequerido: BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.DECISÃOTrata-se de ação consignatória c/c revisional e tutela de urgência ajuizada por Paulo Roberto de Freitas em face do Banco BRB, BRB Financeira, Banco Interme, Banco Pan-Americano, Banco Santander, Banco BMG, C6 Bank, os quais se encontram devidamente qualificados nos autos.Intimada a parte autora para apresentar endereço atualizado nesta comarca, esta requereu seja declinada a competência, juntando comprovante de residência no Gama-DF, ev. 122.É o relatório que importa. Decido.Da análise dos documentos acostados, verifica-se que a parte autora não reside nesta Comarca, uma vez que o comprovante de endereço anexado no ev. 122 informa que seu domicílio é a no Gama-DF.Dessa forma, considerando tratar-se de ação fundada em relação de consumo, deve-se observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. Ademais, por se tratar de matéria de ordem pública, é possível o declínio de ofício da competência para o juízo do domicílio do consumidor. Vejamos:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de relação de consumo, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, proveniente de norma de ordem pública e interesse social, podendo, portanto, ser declinada de ofício pelo Juiz. (TJ-MG - CC: 10000211093372000 MG, Relator.: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2021).Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da CircunscriçãoJudiciária do Gama/DF.Intimem-se. Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A2
10/04/2025, 00:00