Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5567232-53.2022.8.09.0012 Polo ativo: Getúlio Batista De Carvalho Polo passivo: Oi S.a. Valor da causa: 48.480,00 DECISÃO Considerando que há divergência entre a planilha de cálculos apresentada pela requerida, ev. 50, e aquela do ev. 47, à Contadoria, a fim de que sejam elaborados os cálculos do valor a ser recebido pela parte autora, tendo em vista a condenação do ev. 34, devendo a atualização monetária incidir somente até 01/03/23. Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes, oportunizando-lhes a manifestação no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00