Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"85476","ClassificadorProcesso1":"A��O PREVIDENCI�RIA/AGUARDANDO MANIFESTA��O DO INSS"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara das Fazendas Públicas Gabinete da Juíza Processo nº: 5445893-55.2023.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Polo Passivo: John Stevis Moura DESPACHO A petição de evento 78 não está em sintonia com o conteúdo do DESPACHO de evento 72, pois a multa por litigância de má-fé aplicada já foi prontamente recolhida, por meio de depósito judicial (evento 15, arq. 3, pág. 133), estando disponível para levantamento em favor da autarquia. Com efeito, INTIME-SE novamente o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias (contado na forma prevista no art. 183 do CPC), informar os dados bancários para recebimento de referido valor. Prestadas as informações, sejam adotadas as diligências necessárias para transferência do numerário ao INSS, arquivando-se em seguida. Cumpra-se.Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025).
10/04/2025, 00:00