Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"4","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas D E S P A C H O 1. Segundo os termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário 401/2021 (NAJ de 2ª instância), com redação dada pelo Decreto Judiciário 3.179/2024, ficou instituído o Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), como gabinete auxiliar, que será responsável por hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos. Confira-se: Art. 1º-A Fica validado o Projeto Piloto e instituído o Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), como gabinete auxiliar, que será responsável por hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos. § 1º A Diretoria Judiciária será responsável pela classificação inicial dos autos por tema e também fará a habilitação e a remessa dos autos ao Gabinete Auxiliar NAJ Sobrestados, sendo estes atos sujeitos à revisão do Juiz Substituto em 2º Grau responsável. § 2º Os processos que não se encaixem no escopo do NAJ Sobrestados serão imediatamente restituídos pelo Juiz Substituto de 2º Grau, por decisão fundamentada, ao Gabinete de Origem. § 3º A remessa dos processos ao Gabinete Auxiliar NAJ Sobrestados não implicará em impacto no ponteiro de distribuição do Gabinete do respectivo Desembargador. § 4º A competência do Gabinete Auxiliar NAJ Sobrestados não abrange o recurso interposto após a publicação do acórdão paradigma. 2. Assim, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – NAJ Sobrestados, para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do julgamento, com a retirada do feito do acervo deste Relator. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS RELATOR
10/04/2025, 00:00