Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalSENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5394766-67.2021.8.09.0051Autor (es): Sociedade Goiana De CulturaRéu (s): Harrison Bastos Martins Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sociedade Goiana De Cultura, qualificado (a) nos autos, em desfavor de Harrison Bastos Martins, também qualificado (a).No evento nº 124, verifica-se que as partes noticiaram a formalização de aditivo ao acordo anteriormente homologado no evento nº 94.Decido.O acordo preenche os requisitos legais, de forma que sua homologação é medida que se impõe. Contudo, tendo em vista que as partes negociaram o parcelamento do valor a ser pago pela parte devedora, em que pese a disposição contida na Súmula 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o arquivamento destes autos após o trânsito em julgado desta sentença homologatória de acordo não trará nenhum prejuízo às partes. Isso porque, em caso de descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento deste feito, que tramita pelo meio eletrônico, sem qualquer ônus para si, para que retome seu curso, com o cumprimento do acordo e penhora de bens, se for o caso. Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário. Sem custas finais remanescentes, vez que o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, podendo a parte autora, em caso de descumprimento do acordo, requerer seu desarquivamento.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz de Direito 5