Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão de Pedido de Urgência - Alvorada do Norte - Vara das Fazendas PúblicasComarca de Alvorada do Norte/GOProcesso n.º: 0334053-39.2013.8.09.0005Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente(s): MARIA EUNICE ALVES DOS SANTOS FERREIRARequerido(s): MUNICIPIO DE BURITINOPOLIS D E C I S Ã O1. De plano, em atenção à petição juntada na mov. 81, consigno que não vislumbro a presença de fundamento legal plausível que justifique a retratação da decisão proferida na mov. 76, a qual, inclusive, já se encontra preclusa, conforme certificado na mov. 79.Verifica-se que a parte demandante, na verdade, pretende rediscutir a decisão mediante reavaliação dos argumentos já analisados, o que, por óbvio, não encontra respaldo.Dessa forma, deve ser indeferido o pedido de reconsideração, uma vez que tal figura não encontra previsão no ordenamento processual civil, sendo, não raras vezes, manejada de forma inadequada pelas partes. Por essa razão, indefiro o pedido, esclarecendo que a parte, inconformada com a decisão interlocutória, dispõe do recurso próprio previsto no Código de Processo Civil.2. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de retratação e MANTENHO a decisão de mov. 76 por seus próprios fundamentos.3. Por fim, preclusa essa decisão e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data do sistema. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIORJuiz SubstitutoDecreto n.° 1384/2025
10/04/2025, 00:00