Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5161352-57 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Yaskara Sabrina Gomes da Silva Dias em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença/acórdão já transitada em julgado, foi proposto seu cumprimento e efetuado o pagamento, conforme documentação anexada, restando satisfeita a obrigação:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Destarte, cumprida a obrigação, impõe-se deferir o pedido formulado pela parte exequente para expedição do alvará em seu favor, com posterior arquivamento do processo.PELO EXPOSTO, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.Expeça-se, imediatamente, o alvará judicial em favor da parte exequente/procurador, para transferência/levantamento do valor depositado.Sem custas e honorários advocatícios, não havendo a interposição de recurso, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Assim, transitando em julgado, arquive-se, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoGF
11/04/2025, 00:00