Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5825623-26.2024.8.09.0051AUTOR: Fabiana Gomes De MoraisRÉU: Departamento Estadual De Transito SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por FABIANA GOMES DE MORAIS, na qual requer a transferência de veículo deixado pela falecida ZILDA LÚCIA DE ARAÚJO, partes qualificadas.2. Em análise aos autos, verifico que este juízo determinou a emenda da inicial, devendo a autora adequar os pedidos (mov. 13).3. Devidamente intimada (mov. 14, 16 e 19), a parte autora quedou-se inerte.4.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321 c/c art. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.5. Sem custas ou honorários.6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.7. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. Goiânia, 8 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
11/04/2025, 00:00