Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: BRB - Banco de Brasília S.A. Parte
executada: Maria Rita da Costa VasconcelosTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por BRB - Banco de Brasília S.A. em desfavor de Maria Rita da Costa Vasconcelos, todos devidamente qualificados nos autos.Consta do evento n. 31 determinação para intimar a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito.Intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, mas manteve-se inerte (evento 32).O feito ficou paralisado por 30 (trinta) dias.Devidamente intimada pessoalmente (evento 42), a parte exequente não se manifestou no prazo legal. Vieram-me conclusos os autos.É o relatório. DECIDO.Extrai-se dos autos que o feito se encontra paralisado por culpa única e exclusiva da parte exequente, a qual não promoveu o regular andamento ao feito, apesar de ter sido intimada a tomar providências a fim de regularizar a situação processual.Tal fato, de per si, demonstra o total desinteresse da parte credora em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial, impondo-se, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil, a extinção do processo sem a apreciação do mérito.Não obstante tal fato, a parte demandante também foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito e novamente quedou-se inerte, conforme intimação lida no evento n. 42. Destarte, não resta dúvida de que o abandono da causa perpetrado pela parte autora deve levar à extinção do feito em testilha.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil.Custas, caso hajam, pela parte autora.Sem honorários advocatícios a deliberar.Transitada em julgado, PROCEDA-SE ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120SENTENÇAProcesso n.: 5144781-11.2024.8.09.0051Parte Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
11/04/2025, 00:00