Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5278181-35.2025.8.09.0036Polo Ativo: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padrPolo Passivo: Ana Paula Lima Ramos NascimentoNatureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão cm pedido liminar, ajuizada por Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padr, pessoa jurídica de direito privado, em desfavor de Ana Paula Lima Ramos Nascimento, partes qualificadas nos autos.Certidão inserida no evento 04 informou a existência da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº(s) 5274169-80.2022.8.09.0036 envolvendo as mesmas partes.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a possível litispendência ou coisa julgada (artigo 337, §2ºe §4º do CPC).Escoado o prazo sem cumprimento da obrigação processual, certifique a preclusão temporal e encaminhe os autos à conclusão para extinção.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
11/04/2025, 00:00