Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 5014590-40.2025.8.09.0018Requerente: Mk Of Formaturas LtdaRequerido: Priscila Pereira LimaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇADispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.As partes entabularam acordo e requereram sua homologação.Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, requisitos que se encontram presentes no presente caso.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito.Para tanto, determino:1. A expedição de alvará para transferência do valor de R$ 513,26 (quinhentos e treze reais e vinte e seis centavos) para a conta da parte exequente indicada no acordo (mov. 22).2. A expedição de alvará para transferência do valor de R$ 595,03 (quinhentos e noventa e cinco reais e três centavos), devendo a parte executada ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados de sua conta bancária, para viabilizar a expedição do referido alvará.Retire-se de pauta a audiência designada nestes autos.Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se.Sem custas ou verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
15/04/2025, 00:00