Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Protocolo 5257701-88.2025.8.09.0051 D E S P A C H O 1.
Trata-se de Ação de Tutela de Urgência Antecipada em caráter Antecedente protocolada por Celk Sistemas S.A contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Inicialmente, observo que a peça inicial não pugnou pela gratuidade da justiça. 3. Por outro lado, não consta nos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais. 4. Além disso, analisando a petição inicial, verifico que foi atribuído valor à causa o montante de R$1.000,00 (mil reais). 5. Todavia, o valor da causa deve ser o provável proveito financeiro/econômico decorrente da demanda jurídica, conforme disposto no art. 292 do Código de Processo Civil. 6. Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, para: a) Manifestar se há interesse na assistência judiciária gratuita e para tanto, deverá anexar os comprovantes que demonstrem o alegado estado de hipossuficiência jurídica, tais como declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques e extratos bancários; b) Juntar, no mesmo prazo, o comprovante do pagamento das custas, na hipótese de desinteresse no item anterior, ou solicitação para parcelamento; c) Retificar o valor da causa; d) Manifestar-se em relação a certidão de Evento 05. 7. Decorrido o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314Aj6
22/04/2025, 00:00