Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): LARA LENNIA TAVARES DA SILVA. RG:7110902 null/null. CPF:711.176.561-36. Data de Nascimento:06/07/2001. Nome da Mãe:FRANCISCA BATISTA TAVARES. Endereço:Av. Olegário Santana, 0, centro - (61)99660-0429, Vila Boa. Telefone:(61) 99959-1011. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Analisando os autos, tenho que a Suspensão Condicional do Processo foi realizada em 10/02/2022 (mov. 33). São, portanto, mais de 3 anos de período de prova sem notícia de descumprimento das demais condições firmadas. Quanto ao suposto descumprimento do comparecimento mensal, a beneficiária apresentou justificativa, a qual foi devidamente aceita pelo Ministério Público. Nesse cenário, entendo que sequer houve descumprimento das condições por parte da beneficiária. Submetê-la a uma prorrogação do período de prova por mais 2 anos, por circunstâncias que ela sequer deu causa, representaria, na análise deste juízo, uma conduta excessiva. Sendo assim, reconheço como cumpridas as condições firmadas na Suspensão Condicional do Processo e, de consequência, extingo a punibilidade de Lara Lennia Tavares da Silva. Intimem-se as partes. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5122621-89.2021.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
22/04/2025, 00:00