Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5547634-25.2024.8.09.0051 Polo ativo: Luerson Jose Gonçalves Polo passivo: Governo Do Estado De Goias DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública. Foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, tendo sido facultado à parte o parcelamento em até 10 vezes, caso requerido (evento n. 05). Adveio ofício comunicatório informando a reforma da decisão recorrida, concedendo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça (evento n. 07). É o breve relatório. Decido. Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, recebo o presente cumprimento de sentença coletiva e determino o prosseguimento nos termos a seguir: 1. Primeiro, em respeito ao princípio da cooperação e visando evitar indevido dano ao erário, a parte exequente deverá averiguar e informar a este juízo, mediante declaração assinada, sobre eventual recebimento do débito por via administrativa, por meio de ação individual ou de cumprimento de sentença, e esclarecer se houve a cessão do crédito, em quinze (15) dias. Ressalta-se que a falsidade na declaração acarretará medidas criminais (art. 299 do Código Penal) e a condenação por litigância de má-fé (arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil). 2. Por outro lado, tendo em vista a expressa limitação subjetiva do alcance do título executivo, determino a intimação da parte exequente para que comprove sua filiação à ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASSEGO), à época do ajuizamento da ação coletiva. Fixo o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da diligência. 2.1. A comprovação da filiação poderá ser realizada mediante a juntada de documentos idôneos, tais como contracheque, extratos bancários com pagamentos de mensalidade, carteira de filiação sindical, declaração pormenorizada emitida pela ASSEGO, comprovante de participação em assembleias ou eventos do sindicato, dentre outros. Após a manifestação da parte exequente ou se decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos no classificador “ASSEGO – comprovar legitimidade ativa”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 1
14/04/2025, 00:00