Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: Estado de GoiasParte
executada: Associação dos Moradores do Recanto D'italiaTrata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face de Associação dos Moradores do Recanto D'italia, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente requer a extinção do feito, sustentando o pagamento da dívida exequenda (Evento 61).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.O Código de Processo Civil em seu artigo 924, inciso II, dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, vejamos:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita;Assim, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe.Isto posto, com fulcro no artigo 924, do Código de Processo de Civil, cumulado com o artigo 156, do Código Tributário Nacional, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Sem custas e honorários advocatícios, ante ao prescrito no artigo 26, da Lei de Execuções Fiscais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certifique a Escrivania quanto a existência de penhoras, gravames ou restrições e, em caso positivo, EXPEÇAM-SE os atos necessários para o levantamento de eventuais penhoras/constrições.Caso necessário,
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"684755"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANIRAVara da Fazenda Pública SENTENÇAAutos n°: 5405993-44.2023.8.09.0064Parte INTIME-SE a parte executada desta sentença por edital.Por fim, PROCEDA-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos mediante as cautelas de estilo.Cumpra-se.Goianira, data do sistema. Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiJuíza de Direito(assinado digitalmente)