Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº 5281563-88.2025.8.09.0051Promovente (s): Banco Santander (brasil) S/aPromovido (s): Gkap Construcoes E Reformas LtdaEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação neste Juízo. No curso do feito, constatou-se a existência de outra ação monitória, de protocolo nº 5571301-74.2023.8.09.0051, proposta perante a 26ª Vara Cível, envolvendo as mesmas partes, com idêntico pedido e causa de pedir, o que caracteriza litispendência.Ressalte-se que a referida ação ajuizada na 26ª Vara Cível ainda se encontra pendente de citação da parte requerida, não havendo decisão de mérito proferida até o momento.O artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando (...)V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Diante do exposto, reconheço a litispendência e, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, diante da fase em que se encontra o processo.Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e, em seguida, ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (Dc/srs)
14/04/2025, 00:00