Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROTOCOLO – 5087324-54.2025.8.09.0158 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (14.04.2025), às 15h30min., na sala de audiências do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, onde se achavam presentes a MM. Juíza de Direito, Dra. LÍVIA V AZ DA SILV A, comigo Conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca ELINO JOSÉ SILV A NETO. Determinou a MM. Juíza de Direito que se procedesse à chamada das partes. Feito o pregão, verificou-se a presença do suposto autor do fato GABRIEL LIMA E SILV A, acompanhado de advogado, Dr. Lucas Medeiros Queiroz Silva, OAB/DF 71.062. Aberta a audiência, verificou-se que o Ministério Público já havia manifestado nos autos para que o autor do fato promova a composição do dano ambiental, que é requisito para a futura aplicação do instituto despenalizador da transação (evento 08). Em seguida, o suposto autor do fato, por meio de seu advogado, recusou a proposta de reparação do dano ambiental, bem como informou que os produtos foram adquiridos de forma lícita, requerendo, inclusive prazo para comprovação por meio de documentos. Finalmente, pela MM. Juíza de Direito foi proferido o seguinte DESPACHO: “Fica o suposto autor do fato intimado nesta audiência para que, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, junte aos autos os documentos que entender necessário para comprovação da legalidade do fato. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.” Cientes os presentes. Cumpra-se.” Nada mais havendo a ser constado, a MM. Juíza deu esta por encerrada. Para constar, eu, (Elino José Silva Neto), Conciliador, lavrei este termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. JUÍZA DE DIREITO: CONCILIADOR: SUPOSTO AUTOR DO FATO: ADVOGADO: Avenida Goiás, Quadra 81A, Lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72900-166, Fone/fax (61) 3626-9232. w w w.tjgo.ju s.b r 1
15/04/2025, 00:00