Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança, partes devidamente qualificadas na inicial. A parte autora ao ser intimada para emendar a inicial e colacionar comprovante de endereço atualizado em seu nome, para demonstrar que reside nesta Comarca, se manteve inerte. É o sucinto relatório. Decido. Em análise dos autos, denota-se que o comprovante de endereço acostado na inicial, evidencia que a parte requerente reside em comarca diversa. Desta forma, em observância à previsão legal contida no §único do artigo 52 do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência deste juízo para o processamento da ação e determino sua remessa à Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de residência do autor. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00