Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/AParte
requerida: RUI APOLINARIO DA SILVARECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por preencher os requisitos legais necessários.Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário.Feito isso,
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 0189153-11.2012.8.09.0162Parte intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito e custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica a executada isenta do pagamento de honorários advocatícios.Se necessário, expeça-se edital de intimação para a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.Fica a executada ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 CPC (art. 525 §3º). Além disso, ficam desde logo ciente também que transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 §1º CPC.Apresentada a impugnação, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
15/04/2025, 00:00