Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5284337-91.2025.8.09.0051 DECISÃO Em análise aos autos, observo que a parte autora não formulou pedido de assistência judiciária e não pagou as custas. Certifique a UPJ se houve o devido pagamento das custas iniciais uma vez que no sistema a guia consta como "aguardando pagamento". Caso positivo, volvam me os autos conclusos para análise da inicial. Em caso negativo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar as custas iniciais ou formular pedido de assistência judiciária gratuita, devendo juntar aos autos de documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência financeira. Ainda, tendo em vista a certidão expedida no evento nº 04, indicando a existência de outra ação, envolvendo as mesmas partes, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ocorrência de conexão e/ou litispendência, requerendo, ainda, o que entender de direito. Após, volvam-me os autos conclusos para posterior deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab6
15/04/2025, 00:00