Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal Processo nº: 5284923-31.2025.8.09.0051 Requerente(s): Demilton Duarte Requerido(s): Estado De Goias DESPACHO Para fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deve a parte interessada comprovar, por meio de documentos (como declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas pessoais, entre outros), que não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais do feito. Assim, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Junte aos autos documentos atualizados que comprovem efetivamente a alegada hipossuficiência econômica (como declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas pessoais etc.), ou, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil; 2- Comprove a hipossuficiência patrimonial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80; 3 - Esclareça a qual Auto de Infração e/ou Certidão de Dívida Ativa está vinculada a nota fiscal mencionada na petição inicial; 4 - Colacione aos autos seus documentos pessoais e comprovante de endereço; 5 - Manifeste-se acerca da alegada litispendência em relação aos autos nº 5284952-81.2025.8.09.0051 e 5284923-31.2025.8.09.0051. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00