Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5284496-60.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Requerimento de Apreensão de VeículoD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)Trata-se de pedido autônomo de busca e apreensão proposto por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREIDTÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de LAUDILUCIO MENDES DA SILVA, partes qualificadas.A parte autora requereu a busca e apreensão de - 01 (UM) “veículo marca FORD, modelo FOCUS SEDAN 2.0 16V/, ano fab./mod. 2014/2014, combustível GASOLINA, cor BRANCA, chassi 8AFSZZFFCFJ289814, placa FWX1J65, RENAVAM 1055833789”.Para fundamentar seu pedido, alegou que o veículo foi localizado em endereço nesta Comarca e apresentou cópia da decisão dos autos de origem em que foi deferida a liminar de busca e apreensão dos veículos indicados - autos 1002696-98.2023.8.26.0288, em trâmite na 2a VARA CÍVEL DE ITUVERAVA/SP (mov. 01 – doc. 07).Verifiquei a autenticidade da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, o que possibilita o seu cumprimento, com base no art. 3o, § 12, do DL 911/69:Art. 3o.(...)§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.Deste modo, CUMPRA-SE a decisão proferida e anexada aos autos no mov. 01 – doc. 07, com a EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos determinados, observando-se o endereço indicado pelo autor na inicial para o cumprimento da diligência, assim como os bens a serem apreendidos.INTIME-SE a parte autora para acompanhar a diligência.Cumprida, com ou sem êxito, DEVOLVA-SE ao Juízo de origem, com as nossas homenagens, baixas e anotações necessárias.Por fim, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, porque o feito não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. Promova a Escrivania a alteração no PROJUDI.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
15/04/2025, 00:00