Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Victor Lucas da Cruz Terra PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5009212-95.2025.8.09.0150Promovente: Sena & Silva Cursos Profissionalizantes LtdaPromovido: Janete Clai Soares BispoSENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil).Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.Sem custas e honorários.Cumpra-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)
15/04/2025, 00:00