Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.Apelado: Estado de GoiásRelator: Élcio Vicente da Silva - Juiz Substituto em Segundo Grau D E S P A C H O Em observância ao art. 1º-A do Decreto Judiciário n. 401/2021, inserido pelo Decreto Judiciário n. 3.179/2024,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva Apelação Cível n. 5210396-16.2022.8.09.00512ª Câmara CívelComarca de Goiânia (5ª Vara de Fazenda Pública Estadual) recebo o feito e, desde logo, determino a manutenção do sobrestamento, com o retorno dos autos à Secretaria da Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.266 (RE n. 1.426.271), em que se discute “a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Élcio Vicente da SilvaJuiz Substituto em Segundo GrauRelator N14
22/04/2025, 00:00