Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
exequente: Josefa Joelma Barbosa, inscrita no CPF/CNPJ: 578.454.761-53, residente e domiciliada ou com sede na Rúa Edúardo Jose De Paiva, Nr. 455, Jardim California, Qúadra 24, Lote 33, 455, JARDIM CALIFORNIA, FORMOSA, GO, 73800000, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Clickbank Instituicao De Pagamentos Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 39.876.528/0001-64, residente e domiciliada ou com sede na FRANCISCO MARENGO, 955, SALA 63, SETOR TATUAPE, SAO PAULO, SP3313000, titular do telefone fixo/celular: 1126710407.DESPACHO 1. Postergo o recebimento da demanda porquanto verifico a necessidade de ser adotada medida visando a regularização do feito. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de EMENDA DA INICIAL, sob pena de INDEFERIMENTO, nos termos do art. 320 e 321, caput e parágrafo único, do CPC:a) apresentar plano de pagamento, de forma detalhada, para ser apresentado aos credores, observando que o prazo máximo de pagamento de todas as dívidas deve ser de cinco anos, nos termos do art. 104-A do CDC, contendo todos os créditos, previsão expressa das garantias, índices de correção e forma de pagamento pactuada, com evolução mensal das parcelas, montante total do débito, entre outros elementos previstos no contrato, para cada contratação realizada, a fim de viabilizar a análise pelas instituições financeiras.Destaque-se que eventual falta de cópia dos contratos não inviabiliza a apresentação do plano, posto que a parte possui acesso a todos os valores que são descontados da própria conta, podendo, inclusive, realizar a retificação do plano posteriormente.b) informar o estado civil. Caso seja casada, deverá informar se o cônjuge aufere rendimentos apresentando prova documental do alegado;c) informar se possui imóvel(éis) em seu nome e/ou de seu cônjuge, e, em caso positivo, apresentar prova documental do alegado;d) comprovar a sua incapacidade financeira de garantir o mínimo existencial, bem como indicar qual o mínimo existencial para sua subsistência;e) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021 e, em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos;f) apresentar extrato bancários dos últimos 3 (três) meses junto aos bancos réus;g) apresentar as faturas dos cartões de crédito contratados junto aos réus e os extratos de todas as contas-correntes que possui junto às instituições financeiras.h) havendo créditos de natureza diversa dos créditos consignados, deverá se manifestar acerca do Recurso Repetitivo 1.085 STJ: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”, uma vez que se trata de precedente vinculante;2. Sem prejuízo, certifique a Escrivania existência de outras ações, ativas ou findas, da parte autora, a fim de se verificar o disposto no art. 104-A, § 5º, do CDC: O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação. 3. Decorrido o prazo, com as certificações devidas, volvam-me os autos conclusos para deliberação.4. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-6369 (Gabinete Virtual)Autos nº: 5228721-55.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Parte autora/
22/04/2025, 00:00