Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de AMANDA SANTOS ZAFANI. A parte autora manifestou expressamente o desejo de desistir da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, bem como a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsto no art. 90, § 3º do mesmo diploma legal. Considerando que a parte requerida não apresentou contestação, desnecessária sua anuência para a homologação da desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. DETERMINO que as futuras intimações sejam realizadas em nome da advogada Rosângela da Rosa Corrêa – OAB/GO 35394, conforme requerido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruaçu-GO, data da assinatura eletrônica. Letícia Brum Kabbas Juíza Substituta