Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5147222-80.2016.8.09.0071Promovente: EMPÓRIO MIX SUPERMERCADO | CPF/CNPJ: 11.853.510/0001-28Promovido(a): SUEDINA DOS REIS ARAUJO | CPF/CNPJ: 018.101.011-90D E C I S Ã OEm mov. 169, foi deferido o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, a fim de que fosse realizada a transferência do veículo para o nome do arrematante no prazo de 10 (dez) dias, ficando estipulado, na mesma oportunidade, que o protocolo do referido pedido caberia ao próprio arrematante.Na mov. 174, o arrematante comprovou a autuação do processo administrativo nº 202400025174754, protocolado em 12/11/2024, instruído com os documentos pertinentes (requerimento, ofício, sentença e carta de arrematação). Contudo, até o presente momento, não houve o cumprimento da determinação por parte do DETRAN, motivo pelo qual requereu a reiteração do ofício, com aplicação de multa diária (astreintes).Em atendimento ao pleito, foi determinada, na mov. 176, a expedição de novo ofício ao DETRAN, reiterando a ordem de transferência do veículo para o nome do arrematante.Posteriormente, na mov. 183, o DETRAN informou a impossibilidade de realizar a transferência, em razão da existência de restrição de circulação incidente sobre o veículo.Pois bem.Após análise detida dos autos, verifica-se que a restrição de circulação mencionada pelo DETRAN na mov. 183 foi determinada por este Juízo, conforme demonstrado no documento constante na referida movimentação, arq. 1.Diante disso, DETERMINO a imediata baixa da restrição de circulação lançada no prontuário do veículo e, em seguida, a expedição de novo ofício ao DETRAN, reiterando a ordem de transferência do bem para o nome do arrematante, nos termos anteriormente fixados na mov. 176.Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00