Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Maridelma Alves De Castro Septimio; 363.839.101-91Endereço: C 254, 55, QD 577 LT 02 AP 600, NOVA SUIÇA, GOIÂNIA, GO, 74280180, --Parte Ré: Estado De Goias, 363.839.101-91Endereço: 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, 6232692423D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.As partes autoras requerem a expedição de alvará (mov. 24). No entanto, caso essa diligência já não tenha sido cumprida nos autos n.º 5485404-54, as partes deverão requererem providências naqueles autos, conforme determinado na sentença de mov. 18. Indefiro os pedidos do Estado de Goiás (mov. 28), tendo em vista que a atividade jurisdicional de primeiro grau encerrou-se com a prolação de sentença nos autos, que já analisou o pedido de habilitação dos herdeiros. Arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5447195-40.2023.8.09.0051Natureza: Classificação de Crédito PúblicoParte
22/04/2025, 00:00