Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Autos 5231984-74.2025.8.09.0051Promovente: Camilla Benevides FreitasPromovido (a): Municipio De Goiania SENTENÇA TERMINATIVA(PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – INCOMPETÊNCIA) Considerando que a demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica de direito público (Município de Goiânia), reconheço de ofício a inadmissibilidade do prosseguimento do feito junto ao Juizado Especial Cível, na forma do art. 8o, caput, da Lei 9.099/1995, a saber: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil” (destaquei). Pelo exposto, sem maiores delongas, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso II da Lei 9.099/1995.Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Publicada e registrada automaticamente.Intime-se.Dê-se baixa na eventual pauta de audiências. Após o trânsito, arquivem-se os autos.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente
22/04/2025, 00:00