Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5357683-51.2020.8.09.0051Exequente(s): Helen Cristina Gonçalves BagliottiExecutado(s): Banco Volkswagen S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Helen Cristina Gonçalves Bagliotti em face de Banco Volkswagen S.A., ambos qualificados.A exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente pelo executado, em cumprimento à condenação imposta na decisão proferida no evento 92.Apresentados os cálculos elaborados pela contadoria judicial (evento 109), ambas as partes anuíram aos valores apurados, tendo o executado efetivado o depósito do montante remanescente.É o relatório. Decido.Inicialmente, não tendo havido quaisquer insurgências das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no evento 109, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.Do cotejo dos autos, observa-se que o executado realizou depósito judicial inicial no valor de R$ 70.501,53 (setenta mil, quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos), conforme evento 103, e posteriormente complementou o pagamento com o depósito do valor remanescente de R$ 3.362,32 (três mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), consoante evento 113, adimplindo integralmente a obrigação que lhe foi imposta.Desse modo, uma vez cumprida sua obrigação, mediante quitação do débito, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos eventos 103 e 113, com seus respectivos rendimentos, em favor do advogado da exequente, Dr. Paulo Roberto Elias Filho, OAB/GO n.° 53.671, CPF n.º 017.784.751-40, junto ao Banco do Brasil, Agência: 5902-1, Conta Corrente: 1520-2, o qual possui poderes para receber e dar quitação (evento 95, arquivo 3), com prazo de 60 (sessenta) dias.Eventuais custas finais deverão ser suportadas pelo executado, o qual deverá ser intimado para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de averbação.Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase.P. R. I. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
22/04/2025, 00:00