Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"443087"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5017461-24.2020.8.09.0178Autora: Florisvan Dos Santos MendesRequerido: Banco Honda S/A DECISÃOTrata-se de ação revisional proposta por Florisvan Dos Santos Mendes em face de Banco Honda S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Extrai-se dos autos prolação de sentença de extinção/cancelamento distribuição na movimentação n. 13.Os autos foram arquivados na movimentação n. 17.Posteriormente, a parte autora peticionou requerendo expedição de alvará dos depósitos judiciais consignados nos autos (movimentação n. 18).Vieram-me os autos conclusos.Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência quanto aos valores consignados nos presentes autos, em favor da parte autora, mais rendimentos, a ser expedido em nome de sua procuradora, Dra. Thaynara Ferreira de Deus, Banco do Brasil, Agência: 0221-6, Poupança: 45.142-8, Variação: 51, como postulado na movimentação n. 18, eis que há procuração com poderes especiais juntada na movimentação n. 01, arquivo n. 02.Cumpridas as diligências e nada sendo requerido, retorne-se os autos ao arquivo judicial.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
22/04/2025, 00:00