Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5985742-29.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Poliana Gomes Da SilvaPOLO PASSIVO: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho MedicoSENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito ajuizada por Poliana Gomes da Silva em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, partes qualificadas.Gratuidade de justiça indeferida no mov. 10 e desistência requerida no mov. 14. Decido. Ante a ausência de pagamento das custas processuais iniciais, é de rigor o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".Portanto, indefiro a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma recomendada pelo artigo 485, inciso I e IV, do mesmo diploma processual.Sem custas e honorários a deliberar.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR