Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível.Processo: 5296005-18.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Divino Nunes De Melo.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. DECISÃO Analisando a documentação que instrui a inicial, constata-se a ausência de comprovação da necessidade da gratuidade da justiça requerida.Outrossim, sobreveio relatório de possíveis conexões (mov. 4).Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, anexando documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tais como: comprovante de renda atual; declaração de imposto de renda; cópia da carteira de trabalho; ou extrato do CNIS, dentre outros. Na oportunidade, deverá se manifestar sobre a constatação da possível conexão, conforme relatório de mov. 4, em que se observa a possibilidade da matéria já ter sido objeto de análise pelo Poder Judiciário, tratando-se de coisa julgada.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.Intime-se. Cumpra-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
22/04/2025, 00:00