Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara das Fazendas Públicas² Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 0082008-69.2014.8.09.0017Requerente(s): ANTONIO MARQUES DA SILVA Requerido(s): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de requerimento de habilitação formulado por SILVANI COSTA DA SILVA, cônjuge do autor ANTONIO MARQUES DA SILVA, nos autos da presente ação previdenciária, atualmente em fase de cumprimento de sentença.Conforme documentação acostada aos autos no mov. 32, a requerente comprovou sua condição de pensionista do autor, que faleceu em 10/03/2020, conforme certidão de óbito apresentada. O matrimônio entre o autor e a habilitante foi celebrado em 17/07/1976, tendo perdurado até a data do óbito, o que totaliza 43 anos de união.A requerente anexou aos autos a certidão de casamento, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante de endereço e extrato de informação de benefício emitido pelo INSS, demonstrando sua condição de beneficiária da pensão por morte do autor (Benefício nº 186.714.902-5).O INSS foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de habilitação, conforme certidão do mov. 42, porém, quedou-se inerte.Quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais, verifica-se que o alvará já foi expedido em favor da causídica, tendo sido realizada a transferência do valor devido, conforme comprovante juntado no mov. 41.É o relatório. Decido.Ante o exposto, com fundamento no art. 112 da Lei nº 8.213/91 e art. 687 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por SILVANI COSTA DA SILVA, na condição de pensionista do autor falecido.DETERMINO a retificação do polo ativo da presente ação, fazendo constar SILVANI COSTA DA SILVA como sucessora processual do autor ANTONIO MARQUES DA SILVA.EXPEÇA-SE precatório no valor de R$ 166.962,49 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) em favor da habilitante SILVANI COSTA DA SILVA.Intimem-se as partes desta decisão. Após o cumprimento integral das determinações, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente.Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário n.º 1.386/2025
23/04/2025, 00:00