Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5301570-80.2024.8.09.0134Polo Ativo: Leania Domingues Da SilvaPolo Passivo: ESTADO DE GOIASDESPACHO Tendo em vista a edição da Resolução n.º 2/2024 da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, que estabeleceu acerca das condições para a transação por adesão, por intermédio do Núcleo de Justiça 4.0. do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para pagamento de diferenças salariais aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, referentes ao piso salarial nacional, objeto da Ação Civil Pública n.º 5148959-81.2016.8.09.0051, conforme autos SEI n.º 202400003007278, intime-se a parte autora para manifestar se há interesse na redistribuição dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 da Fazenda Pública Estadual.Em caso positivo, proceda a escrivania com a devida redistribuição, caso contrário, sejam os autos conclusos para deliberações.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024)
23/04/2025, 00:00