Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara das Fazendas PúblicasComarca de Petrolina de Goiás-GO Processo n.º 5169519-78.2023.8.09.0122Data da distribuição: 21/03/2023 00:00:00Requerente: Marcos Roberto Da SilvaRequerido: Estado De GoiásEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 40, este Juízo determinou a remessa ao Egrégio TJGO. No evento 90, a remessa necessário não foi conhecida, por ser dispensável na espécie. Intimem-se as partes para ciência e, sendo necessário, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado e ausência de manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Certifique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)
23/04/2025, 00:00