Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - Comarca de Ipameri – GO Sala de Audiências TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Juizado Especial Criminal) No 22º dia do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e cinco ( No 22º dia do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e cinco (22.04.2025 22.04.2025) ),, às às 14h30 14h30, na sala virtual das audiências de Ipameri-GO, onde presente se encontrava o, na sala virtual das audiências de Ipameri-GO, onde presente se encontrava o MM Juiz de Direito, MM Juiz de Direito, Dr. NETO AZEVEDO Dr. NETO AZEVEDO, e seu secretário de audiências, ao final, e seu secretário de audiências, ao final nominado, para audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos do nominado, para audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos do processo n. processo n. 5756326-54.2024.8.09.0075, 5756326-54.2024.8.09.0075, feito o pregão, constatou-se a presença da feito o pregão, constatou-se a presença da presentante do Ministério Público, presentante do Ministério Público, Dra. MÁRCIA FERREIRA GOMES. Dra. MÁRCIA FERREIRA GOMES. Presente o Presente o suposto autor do fato, acompanhado de sua advogada, a Dra. Ana Cristina Rodrigues de Almeida (OAB/GO 33.203). Aberta a audiência, o MM. Juiz fez esclarecimentos sobre a Lei nº 9.099/95 e as consequências da aceitação de eventual proposta de transação penal. Em seguida, tanto o MM Juiz, quanto o presentante do Parquet, advertiram o (a) acusado(a) quanto aos males decorrentes do uso de drogas. Ato contínuo o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Tendo em vista o cumprimento da finalidade almejada pelo legislador da Lei 11.343/06, para as infrações descritas no seu artigo 28, nada mais resta a este Juízo senão declarar extinta a punibilidade do(a) acusado(a), ficando ele(a) ciente quanto aos males decorrentes do uso de drogas. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as baixas de estilo. Sentença publicada em audiência, da qual saem os presentes intimados. Cumpra-se”. NADA MAIS havendo, encerrou-se a presente audiência, com aquiescência de ambas as partes através do sistema Zoom Vídeo Communications. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado eletronicamente. Eu, (Savoie Duran), Secretário de Juizado, o digitei e lhe dou fé. Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) Ministério Público (Assinado Eletronicamente) Prédio do Fórum da Comarca de Ipameri – Juizado Especial Cível e Criminal – Ipameri-GO.
23/04/2025, 00:00