Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença movido contra o ESTADO DE GOIÁS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. DECIDO. Da análise dos autos, verifico que o exequente informou, no evento retro, a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos. Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito IAMC
23/04/2025, 00:00