Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso nº: 0185687-19.2006.8.09.0162Valor da Causa: R$ 644.483,32Requerente: ESTADO DE GOIÁSRequerido: SIDERLEI DE MATOS RIBEIROJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Cuida-se de Execução Fiscal. No curso do processo, a parte exequente informou a remissão total da dívida exequenda e requereu a extinção do feito. Nesse toar, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inc. III, do CPC c/c art. 156, inc. IV, do Código Tributário Nacional. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios sucumbenciais (art. 26, da Lei 6.830/1980).PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais restrições de bens e cadastrais impostas por meio dos sistemas conveniados à parte executada em razão da presente execução.Caso seja necessário, autorizo, desde já, a intimação do executado por edital.Após o trânsito em julgados, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar, por ordem, os documentos necessários ao cumprimento desta decisão.Em 23 de outubro de 2024, às 14:11:44.Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
23/04/2025, 00:00