Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5145006-02.2022.8.09.0051Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIAPolo Passivo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURANatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DESPACHO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Goiânia em face de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, ambos qualificados. Intimado para dar andamento ao feito, o Município de Goiânia permaneceu inerte. Pois bem. Constatada a inércia do ente municipal em promover os atos regulares para tramitação do processo, impõe-se nova intimação, de forma eletrônica, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento processual, nos moldes do artigo 485, §1º, do CPC, c/c artigo 183, do mesmo diploma legal, sob pena de extinção. Cumpre destacar que a intimação eletrônica da Fazenda Pública equivale à intimação pessoal, nos moldes do artigo 5º, §6º, da Lei nº. 11.419/06. Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte exequente, de forma eletrônica para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento processual, sob pena de extinção. Cumprida a intimação e decorrido o prazo, certifique-se nos autos e volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura digital. André Reis LacerdaJuiz de Direito - 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal330794
23/04/2025, 00:00