Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Daniela Cristina Nunes CardosoParte ré: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) por DANIELA CRISTINA NUNES CARDOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.Ao mov. 46, a parte autora requereu a desistência do feito.Instado a se manifestar (mov. 48), a autarquia requerida quedou-se silente (mov. 52).É o relato. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade), produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, mas a desistência da ação somente depois de homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas conforme o artigo 90 do CPC/15. No entanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC/15, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros PúblicosGabinete da JuízaProcesso nº: 5294985-36.2024.8.09.0029Parte
23/04/2025, 00:00