Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: 5359341-14.2023.8.09.0146Autor(a): Municipio De IvolandiaRé(u): Ccm Construção E Pavimentação Eireli EppEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Conforme se verifica do documento acostado no evento n. 30, a despeito da indicação de “total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações” no valor de R$ 10.260,12, verifico que a ordem de desbloqueio do valor de R$ 5.130,06 foi cumprida no dia 18 de setembro de 2024, às 16h13min, em relação ao banco Coop Centro Norte Brasileiro. Tocante ao valor bloqueado no banco Caixa Econômica Federal, realizado no dia 21 de outubro de 2023, destaco que o desbloqueio foi feito no dia 26 de outubro de 2023, às 15h15min, considerando que foi bloqueado de forma duplicada.Assim, rejeito o pedido de desbloqueio de valores ou levantamento, através de alvará, tendo em vista que não permaneceram valores bloqueados nos presentes autos, conforme documento acostado no evento n. 30 e esclarecimentos acima apontados.Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito #STR #FOR
24/04/2025, 00:00