Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoProcesso nº: 5429829-22.2022.8.09.0051Autor: Junio Cesar Mendes SimaoRéu: Estado De GoiásEndereço do(s) Réu(s): PRAÇA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA 3 Central,, Cidade/UF:GOIÂNIA/GO, CEP: 74003010, Telefone: 6232209621Mandado Nr: ________________Ofício Nr: ________________DECISÃO / MANDADO / OFÍCIOEsta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de petição apresentada pelo exequente requerendo a expedição de ofício ao Departamento de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça para fazer constar a reserva dos honorários contratuais no percentual de 25%, como requerido no cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 22, § 4º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.Compulsando os autos, verifico que o contrato de honorários foi juntado aos autos com a petição inicial, conforme apontado pelo requerente, tendo sido deferida previamente a reserva dos honorários contratuais.Contudo, o ofício precatório expedido não contemplou tal reserva, sendo necessária a sua retificação para fazer constar o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 25% em favor do advogado ANDRÉ DE SOUZA CUNHA, OAB/GO 37.441.Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que proceda à reserva dos honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do precatório, em favor do advogado ANDRÉ DE SOUZA CUNHA, OAB/GO 37.441, CPF 005.503.151-01, a ser depositado na conta bancária indicada pelo patrono: Banco Itaú, Agência 7815, Conta Corrente 6536-7, de titularidade de André de Souza Cunha.Expeça-se o necessário.Confiro a presente decisão força de Mandado/Ofício, nos termos da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 23 de abril de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito a3
24/04/2025, 00:00