Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5675632-93.2024.8.09.0012Polo ativo: Joao Roberto Martins PereiraPolo passivo: Claro.s.aValor da causa: 14.296,30SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual os interessados transacionaram em audiência de conciliação (mov. 35), sendo que o teor do acordo não contraria texto expresso de lei. É certo que o acordo firmado entre os interessados pode ser homologado em juízo, a pedido dos mesmos, possuindo força de sentença e se tornando lei entre as partes.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo.Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de DireitoEm Substituição Automática
24/04/2025, 00:00