Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 5153278-07.2022.8.09.0173Requerente: Beicker Silva SantanaRequerido: Estado de GoiásNatureza da Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Vistos e etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por BEICKER SILVA SANTANA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos.Homologo os cálculos acostados ao evento n° 88.Remetam-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para providências.Desde já, autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine, por ordem, os documentos necessários para a expedição do requisitório.Após a expedição e pagamento do RPV e precatório, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação.Findo, retornem os autos conclusos para apreciação acerca de eventual extinção do feito.A presente Decisão possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.São Simão/GO, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito
24/04/2025, 00:00