Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5493900-27.2020.8.09.0011Polo ativo: Vobnerlinho Pereira GomesPolo Passivo: Lucio Affonso Campello SilvaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a certidão de evento nº 81, que atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte requerida quanto ao pedido formulado no evento nº 76, e tendo em vista que a sentença homologatória de acordo (evento nº 68) transitou em julgado em 24/08/2023 (evento nº 74), DEFIRO o pedido de expedição de mandado de registro de imóvel (evento n° 76). EXPEÇA-SE mandado para o Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, para registro da propriedade do imóvel usucapido em nome dos requerentes, conforme os termos do acordo homologado nos autos, servindo esta decisão como mandado. Após cumpridas as determinações acima, retornem os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
24/04/2025, 00:00