Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5309018-28.2025.8.09.0051Autor(a): Wilson Da Silva Da CostaRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, dada a necessidade de adequação ao valor da causa, considerando que, o valor da causa deve ser delimitado conforme o proveito econômico almejado na ação. Destarte, faz-se necessária a correção ao valor da causa apontado, devendo contar a projeção do proveito econômico almejado, juntando memorial/planilha respectiva, de que contenha os parâmetros do cálculo, estabelecendo índices, períodos e fundamentação legal, bem como fichas funcionais; observando a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/32), e tendo em vista a vedação legal de sentença ilíquida no âmbito dos juizados, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ressalta-se que a apresentação de planilha de cálculos fidedigna é essencial não somente em razão da verificação da alçada, mas também para que o réu possa exercer seu direito de defesa quanto ao valor de eventual condenação. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar procuração com data atualizada (contemporânea ao momento de ajuizamento do processo), devidamente assinada, de forma física ou assinatura digital, com o correspondente e necessário certificado digital, sob pena de extinção.Após a manifestação da parte, determino à Unidade de Processamento Judicial (UPJ), que proceda a devida retificação no sistema. Transcorrido o prazo, conclusos para deliberação.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
25/04/2025, 00:00