Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5238778-14.2025.8.09.0051 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou caso resida em imóvel alugado ou cedido, o respectivo contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, todos com firma reconhecida, a fim de que seja apurada a competência deste juízo, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321, parágrafo único CPC. Intime-se, também, a parte autora para comprovar a necessidade da assistência judiciária de forma cabal, juntando comprovante de rendimentos, extratos bancários, provas de despesa mensal e declaração de imposto de renda referente aos últimos 3 (três) anos ou para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como o cancelamento da distribuição do feito, com base nos artigos 321 c/c 290, ambos do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente Gab 05
24/04/2025, 00:00