Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia de Família Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5586224-59.2019.8.09.0144Requerente: Maria Ricardina De AraújoRequerido: Gilmar Vieira De AraújoDESPACHOEstando os autos conclusos para sentença, baixo-os em diligência a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos certidão do Cartório de Imóveis desta Comarca informando a inexistência de outros imóveis, urbanos ou rurais, em seu nome.Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025A2
25/04/2025, 00:00